A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para a tributação dos aluguéis e criou um regime transitório opcional que pode reduzir significativamente a carga fiscal sobre contratos de locação já existentes. Para ter acesso a esse regime mais vantajoso, é essencial cumprir um prazo que se encerra em 31 de dezembro de 2025.
A nova regra permite que contratos de locação firmados até janeiro de 2025 optem por uma alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta, substituindo a futura incidência do novo modelo de tributação baseado no IBS e na CBS. Essa opção garante previsibilidade e, em muitos casos, uma tributação menor durante todo o prazo original do contrato.
O ponto de atenção está nos contratos de locação não residencial (comerciais): para manter o direito ao regime simplificado, esses contratos precisam estar formalmente registrados em cartório até o fim de dezembro de 2025. Sem esse registro, o contrato perde a possibilidade de adesão ao regime transitório e passará a ser tributado pelo novo sistema, que tende a ser mais oneroso.
Na prática, o prazo representa uma janela estratégica para locadores, investidores e administradoras imobiliárias protegerem seus contratos de um aumento relevante de carga tributária nos próximos anos. A recomendação é revisar contratos vigentes, regularizar documentação e providenciar o registro cartorial o quanto antes.
Fonte: Contábeis – Reforma Tributária e o registro de contrato de locação.
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